A AGAFAPE foi fundada em 24 de junho de 1992, como sociedade civil, com finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, partidários, raciais ou religiosos. Durante os primeiros dois anos a AGAFAPE desenvolveu seus trabalhos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre que através do ambulatório de esquizofrenia e auxiliado pelo Serviço de Assistência Social oportunizaram aos familiares o amparo técnico e físico à Associação. Foi
somente, em seu quinto ano de atividade, na gestão da terceira
Diretoria que a Entidade obteve a conquista de sua sede. Após inúmeras
tentativas sem sucesso, junto ao poder público, no sentido de conseguir
uma sede definitiva para exercer suas atividades, graças ao engajamento
de seus associados no Projeto Mãos Dadas, especificamente, na Campanha
Paguei Quero Nota promovida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
pode-se com a arrecadação obtida, efetuar a compra de uma
linha telefônica e da sala. A atual Sede da AGAFAPE, situada na
Praça Rui Barbosa, 220/sala 21 CEP: 90030-100, fone:+55 51 225-0395,
foi inaugurada no dia 12 de setembro de 1998, com a presença de
vários de seus associados e colaboradores que, inflados de orgulho
e esperança, sonham ampliar suas atividades e seu raio de ação.
Tendo completado sete anos de vida, de lutas, com dificuldades imensas (pois, a tarefa é árdua), contamos com aproximadamente trezentos membros, sendo a maioria associados residentes em Porto Alegre, porém com muitos associados na Grande Porto Alegre, como as cidades de Viamão, Alvorada, Guaíba, Sapucaia do Sul, Eldorado do Sul, Gravataí, Canoas, São Leopoldo, Esteio e Campo Bom, entre outros e, ainda, uns poucos residentes em outros estados tais como, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro. Consciente da importância de sua causa, a AGAFAPE possui representantes em diferentes colegiados tais como, o Conselho Estadual de Saúde, a Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde, o GAPH Grupo de Avaliação e Acompanhamento da Assistência Psiquiátrica Hospitalar, atuando nessas instâncias com poder de participação e de voto de modo a tornar efetivo o controle social, uma vez que, é da responsabilidade do poder público a tomada de medidas indispensáveis à manutenção e ao aprimoramento de tratamento indicado.
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